Acordo Internacional de Licenciamento do Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NO FAA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE  PARTE DA QUAL VOC OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidirias.

"Informaes sobre Licenciamento" ("LI")  um documento que fornece informaes especficas sobre um Programa. A LI do Programa est disponvel no endereo http://www.ibm.com/software/sla/. A LI tambm pode ser encontrada num arquivo no diretrio/directrio do Programa, utilizando um comando do sistema ou num folheto que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cpias totais ou parciais:  1) instrues e dados legveis por mquina, 2) componentes, 3) contedo udio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravaes ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilizao da licena e a documentao.

A "Prova de Titularidade" ("PoE")  evidncia da autorizao do Cliente para utilizar um Programa num nvel especificado. Este nvel pode ser medido, por exemplo, pelo nmero de processadores ou usurios/utilizadores. A PoE tambm  a evidncia da elegibilidade de garantia, preos de upgrades futuros, se houver algum, e possveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro de venda da parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nvel de utilizao adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal nica.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do Pas (se houver algum), Informaes sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e  o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo  utilizao do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicao anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa  utilizao do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informaes sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, os termos do Acordo mais recente prevalecem.

1. Titularidade

Licena

O Programa  de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e  protegido por copyright,  licenciado, no  vendido.

A IBM concede ao Cliente a licena no exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente o adquire legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa at o nvel de utilizao especificado na PoE e 2) fazer e instalar cpias, incluindo uma cpia de backup, para suportar tal utilizao. Os termos desta licena aplicam-se a cada cpia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzir todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cpia, ou cpia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como um upgrade de programa, aps a instalao do upgrade, o Cliente no poder utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poder transferi-lo para terceiros.

O Cliente dever garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faa apenas com utilizao autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente no pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) reverter montagem, reverter compilao, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licena do Cliente se este no cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente dever destruir todas as cpias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razo, o Cliente no estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original,  possvel obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE  entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poder entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instrues sobre como obter o reembolso.

Transferncia do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licena e obrigaes do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, tambm deve transferir uma cpia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Aps a transferncia, o Cliente no pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licena do Programa  um encargo nico.

Encargos nicos so baseados no nvel de utilizao adquirido que est especificado na PoE. A IBM no oferece crditos ou reembolsos para encargos j vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo. 

Se o Cliente desejar aumentar o nvel de utilizao, dever notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, compensao ou taxa, excluindo aqueles baseados na receita lquida da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentao de iseno. O Cliente  responsvel por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Garantia Limitada

A IBM garante que, quando o Programa  utilizado no ambiente operacional/operativo especificado, ele estar de acordo com as suas especificaes. A garantia se aplica apenas  parte no modificada do Programa. A IBM no garante a operao ininterrupta ou isenta de erros do Programa ou que a IBM corrigir todos os defeitos do Programa. O  Cliente  responsvel pelos resultados obtidos com a utilizao do Programa. 

A IBM oferece ao Cliente acesso aos bancos de dados IBM contendo informaes sobre defeitos do Programa, correes de defeitos, restries e transmisses sem encargos adicionais. Consulte o IBM Software Support Guide para obter informaes adicionais, no endereo http://www.ibm.com/software/support. A IBM manter estas informaes por pelo menos um ano aps o licenciado original adquirir o Programa ("Perodo de Garantia").

Se o Programa no funcionar conforme garantido durante o Perodo de Garantia e o problema no puder ser resolvido com as informaes disponveis nos bancos de dados IBM, o Cliente pode devolver o Programa e a sua PoE  entidade (seja a IBM ou seu revendedor) da qual/a quem o Cliente os adquiriu e receber um reembolso do valor pago. Se o Cliente fez download do Programa, poder entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instrues sobre como obter o reembolso.

ESTAS GARANTIAS SO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E SUBSTITUEM TODAS AS GARANTIAS E CONDIES, EXPRESSAS OU IMPLCITAS, INCLUINDO, MAS NO SE LIMITANDO, S GARANTIAS IMPLCITAS OU CONDIES DE COMERCIALIZAO E ADEQUAO A UM DETERMINADO PROPSITO/FIM. ALGUNS PASES OU JURISDIES NO PERMITEM A EXCLUSO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLCITAS, PORTANTO, A EXCLUSO ACIMA PODE NO SE APLICAR AO CLIENTE. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS SO LIMITADAS  DURAO DO PERODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA SE APLICA APS ESTE PERODO. ALGUNS PASES OU JURISDIES NO PERMITEM LIMITAES SOBRE A DURAO DE UMA GARANTIA IMPLCITA, PORTANTO, A LIMITAO ABAIXO PODE NO SE APLICAR AO CLIENTE.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS ESPECFICOS E O CLIENTE PODE TAMBM POSSUIR OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE PAS PARA PAS OU DE JURISDIO PARA JURISDIO.

4. Limitao de Responsabilidade

Podem surgir circunstncias em que, devido ao no cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizaes/indemnizaes, incluindo uma violao essencial deste Acordo, negligncia, falsas declaraes, ou qualquer outra reclamao contratual ou extracontratual, a IBM  somente responsvel por no mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imveis e bens pessoais tangveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, at ao mximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamao.

Esta limitao de responsabilidade tambm se aplica aos desenvolvedores e fornecedores do Programa da IBM. Isto  o limite mximo a que eles e a IBM so coletivamente/colectivamente responsveis.

EM CASO ALGUM A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA OU FORNECEDORES SERO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQENCIAIS; OU

3. PERDA DE LUCROS, NEGCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIES NO PERMITEM A EXCLUSO OU LIMITAO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSO OU LIMITAO ACIMA PODE NO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos estatutrios de consumidores que no possam ser renunciados ou limitados por acordo.

2. No caso de qualquer proviso neste Acordo ser considerada invlida ou no obrigatria, as disposies restantes do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda com todas as leis e regulamentos aplicveis de exportao e importao.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informaes sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, nmeros de telefone e endereos de e-mail, onde quer que tenha negcios. Tais informaes sero processadas e utilizadas em conjunto com nossos relacionamentos comerciais e podem ser fornecidas a contratantes, Parceiros de Negcios e procuradores da IBM para utilizaes consistentes com suas atividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicaes com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoes e pesquisas de mercado).

5. Nem o Cliente nem a IBM entraro com uma ao/aco judicial relativa a este Acordo dentro de dois anos aps o surgimento da causa da ao/aco, a menos que estabelecido pela lei local sem a possibilidade de renncia contratual ou limitao.

6. Nem o Cliente nem a IBM sero responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigaes devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo no criar nenhum direito ou causa de ao/aco para qualquer terceiro, nem a IBM ser responsabilizada por quaisquer reclamaes de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seo/seco de Limitao de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos  propriedade pessoal real ou tangvel sobre as quais a IBM  legalmente responsvel.

6. Lei Aplicvel, Jurisdio e Arbitragem

Lei Aplicvel

O Cliente e a IBM concordam com a aplicao das leis do pas no qual o Cliente adquiriu a licena do Programa para reger, interpretar e garantir todos os direitos, deveres e obrigaes do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem considerao dos princpios sobre conflitos de leis.

A Conveno de Acordos das Naes Unidas para Venda de Mercadorias Internacional no  aplicvel.

Jurisdio

Todos os direitos, deveres e obrigaes do Cliente e da IBM esto sujeitos aos tribunais do pas em que o Cliente adquiriu a licena do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do Pas

AMRICAS

BRASIL: Lei Aplicvel, Jurisdio e Arbitragem (Seo/Seco 6): A exceo/excepo est includa nesta seo/seco:

Qualquer processo decorrente deste Acordo ser determinado exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MDIO, FRICA (EMEA)

Garantia Limitada (Seo/Seco 3): Na Unio Europia/Europeia,   includo o seguinte:

Na Unio Europia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais sob a legislao nacional aplicvel que controla a venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos no so afetados/afectados pela proviso de Garantia Limitada definida acima na seo/seco deste Acordo. O mbito territorial da Garantia Limitada  mundial.

Limitao de Responsabilidade (Seo/Seco 4): Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seo/seco em sua totalidade:

Salvo disposio legal imperativa em contrrio:

A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqncia do cumprimento das suas obrigaes ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada  compensao apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqncia direta/directa e imediata do no cumprimento das referidas obrigaes, pelo montante mximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, no se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imveis e bens pessoais tangvel pelos quais a IBM seja legalmente responsvel.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UM DE SEUS DESENVOLVEDORES DO PROGRAMA  SER RESPONSVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONMICOS/ECONMICOS CONSEQENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANAS PREVISTAS.

A limitao e a excluso de responsabilidade estabelecidas aqui se aplicam no somente s atividades executadas pela IBM mas tambm s atividades executadas por seus fornecedores e desenvolvedores do Programa e representam o valor mximo para o qual a IBM bem como seus fornecedores e desenvolvedores do Programa so coletivamente/colectivamente responsveis.

Lei Aplicvel, Jurisdio e Arbitragem (Seo/Seco 6)

Lei Aplicvel

A frase "as leis do pas em que o Cliente adquiriu a licena do Programa"  substituda por 1) "as leis da Frana" no Cabo Verde e Guin-Bissau e 2) "as leis da Inglaterra" em Angola, Moambique e So Tom.

Jurisdio

As seguintes excees/excepes esto includas nesta seo:

Em Angola, Moambique e So Tom, todas as divergncias decorrentes deste Acordo ou relacionadas  sua execuo, incluindo procedimentos sumrios, sero submetidas  jurisdio exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guin-Bissau, todas as divergncias decorrentes deste Acordo ou relacionadas  sua violao ou execuo, incluindo procedimentos sumrios, sero definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer ao/aco judicial decorrente deste Acordo ser interposta e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-3301-12 (11/2002)



INFORMAES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados esto licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condies alm daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento do Programa.

Nome do Programa:  IBM Rational Desktop for Linux and Windows, Version 6.0.0.1, J2C Feature
Nmero do Programa:  5724-J19
Autorizao para Utilizao em Computador Pessoal/Porttil:  O Programa pode ser armazenado na mquina principal ou em outra mquina, desde que o Programa no esteja em uso ativo/activo em ambas as mquinas ao mesmo tempo.

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificaes do programa e a informao especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentao que acompanha o programa, se disponveis, como um arquivo "readme", ou outra informao publicada pela IBM, tal como uma carta de anncio.

Informao sobre Redistribuio

Se o Cliente desenvolveu um aplicativo/uma aplicao que  dependente dos arquivos/ficheiros ou mdulos indicados abaixo ou localizados no diretrio/directrio mencionado abaixo, o Cliente pode distribuir estes arquivos/ficheiros ou mdulos, sujeito aos termos a seguir:
1) Os arquivos/ficheiros ou mdulos devem estar em cdigo de objeto/objecto.
2) O Cliente indenizar/indemnizar a IBM ou terceiros que forneam produtos IBM ("Terceiros") de e contra qualquer reivindicao de terceiros resultantes da utilizao ou distribuio de seu aplicativo/sua aplicao.
3) O Cliente no pode utilizar o mesmo nome de caminho ("path") que o dos arquivos/ficheiros/mdulos originais.
4) O Cliente no pode utilizar os nomes ou marcas comerciais da IBM ou de Terceiros em conjunto com o marketing de seus aplicativos/suas aplicaes sem a autorizao prvia, por escrito, da IBM ou de Terceiros.
5) A IBM ou Terceiros fornecem cpias destes arquivos/ficheiros ou mdulos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" ("AS IS"), ou seja, o Cliente  responsvel por toda a assistncia tcnica para o seu aplicativo/a sua aplicao.
6) No acordo de licenciamento com o destinatrio, o Cliente notificar o destinatrio de que estes arquivos/ficheiros ou mdulos no podem ser 1) utilizados para nenhum outro propsito/fim que no o de ativar/activar o aplicativo/a aplicao, 2) copiados (exceto/excepto para propsitos/fins de backup), 3) distribudo ou 4) montados ou compilados inversamente ou de qualquer outra forma traduzidos.

Runtime modules in the following:
rwd\eclipse\plugins\com.ibm.etools.webtools.wdo.domino_6.0.0.1\lib\wpai.mediators.domino.jar
rwd\eclipse\plugins\com.ibm.etools.webtools.wdo.domino_6.0.0.1\lib\NCSO.jar
rwd\eclipse\plugins\com.ibm.etools.resources.common_6.0.0.1\Struts\Struts.Portlet WPS5.1/*.jar & *.tld
portal\eclipse\plugins\com.ibm.etools.struts.portlet.standard.examples_6.0.0.1\zips\SPF_WP51_JSR168/*.zip
runtimes\portal_v50_stub\pb\lib\pbportlet.jar
 
O aplicativo/A aplicao do Cliente contendo uma cpia dos arquivos/ficheiros/mdulos acima referenciados deve ser identificada como a seguir se indica:

"CONTM

Mdulos Runtime da
IBM Rational Desktop for Linux and Windows, Version 6.0.0.1, J2C Feature

(c) Copyright IBM Corporation 2000-2005
Todos os direitos reservados"

Componentes Excludos

No obstante alguma disposio em contrrio nos termos e condies de qualquer Acordo que o Cliente tenha com a IBM ou com qualquer uma das suas companhias afiliadas ou relacionadas (coletivamente/colectivamente "IBM") ou com quaisquer terceiros que forneam produtos IBM ("Terceiros"), os seguintes termos e condies aplicam-se a todos os "Componentes Excludos" identificados abaixo: (a) todos os Componentes Excludos so fornecidos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" ("AS IS"); (b) A IBM E TERCEIROS NO CONCEDEM QUAISQUER GARANTIAS E CONDIES IMPLCITAS E EXPRESSAS INCLUINDO, MAS NO SE LIMITANDO, S GARANTIAS DE NO-VIOLAO OU INTERFERNCIA E S GARANTIAS E CONDIES IMPLCITAS DE COMERCIALIZAO E ADEQUAO PARA UM DETERMINADO PROPSITO/FIM; (c) a IBM e Terceiros no se responsabilizaro por qualquer reclamao relativa aos Componentes Excludos; e (d) a IBM e Terceiros no se responsabilizaro por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, incidentais, exemplares, especiais, punitivos ou conseqenciais/consequenciais em relao aos Componentes Excludos.

A seguir esto os Componentes Excludos:
Eclipse Platform 3.0.2
Eclipse Platform 3.0.2 Classes

Cdigo de Terceiros

O Programa e futuras atualizaes/actualizaes e fixpacks do Programa podem conter determinados componentes de terceiros que so fornecidos ao Cliente sob os/ao abrigo dos termos e condies que so diferentes deste Acordo ou que requeiram que a IBM ou terceiros, que forneam produtos IBM ("Terceiros"), forneam ao Cliente determinados avisos e/ou informaes. Para cada componente de terceiros, a IBM ou Terceiros identificaro tal componente de terceiros num arquivo/ficheiro "README" (ou num arquivo/ficheiro "README" que acompanha o fixpack ou atualizao/actualizao), ou num arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros referenciados em tais arquivos/ficheiros "README" (e devem incluir quaisquer acordos de licenciamento associados, avisos e informaes relacionadas), ou tal componente de terceiros conter ou ser acompanhado pelo seu prprio acordo de licenciamento(por exemplo, fornecido ao instalar ou iniciar tal componente ou acompanhando tal componente num arquivo/ficheiro intitulado "README", "COPYING", "LICENSE" ou um ttulo substancialmente similar, ou includo na documentao impressa do Programa, caso haja alguma). A utilizao pelo Cliente de cada componente de terceiros que contenha ou que seja acompanhado pelo seu prprio acordo de licenciamento ou para o qual a IBM ou Terceiros tenham tornado explcito um acordo de licenciamento no arquivo/ficheiro "README" do Programa (ou num arquivo/ficheiro ou arquivos/ficheiros aqui mencionados), estar sujeito aos termos e condies de outro acordo de licenciamento, e no deste Acordo. Pela utilizao ou permanncia da instalao de tais componentes de terceiros aps a instalao inicial dos referidos componentes de terceiros (tendo portanto acesso a todos os acordos de licenciamento, avisos e informaes aplicveis), o Cliente reconhece e concorda com todos os acordos de licenciamento, avisos e informaes, incluindo os apresentados apenas em lngua inglesa. O Cliente concorda em rever todos os arquivos/ficheiros "README" atualizados/actualizados que acompanham atualizaes/actualizaes e fixpacks do Programa.

O Programa contm os seguintes componentes de terceiros:
Eclipse Platform 3.0.2 (source code only)

Termos Exclusivos do Programa

Para os propsitos/fins deste documento de Informaes sobre Licenciamento, o "Programa" consiste no componente J2C especificado acima sob/ao abrigo de "Nome do Programa".

A utilizao do Programa pelo Cliente est sujeita  mesma licena e documentao relacionada com as quais o Cliente j concordou e que so fornecidas com o IBM Rational Software Architect, IBM Rational Application Developer e/ou IBM Rational Web Developer e conforme subsequentemente corrigido com os termos adicionais indicados acima.

Eclipse
O seguinte subconjunto de Componentes Excludos foi obtido da "Eclipse Foundation": Eclipse Platform 3.0.2 (coletivamente/colectivamente referidos aqui como "Cdigo Eclipse"). Avisos e informaes importantes, incluindo instrues sobre a obteno/aquisio do cdigo fonte, para o Cdigo Eclipse podem ser encontrados nos "arquivos/ficheiros about.html" associados ("Arquivos/Ficheiros "About""), localizados num diretrio/directrio para o Cdigo Eclipse. No obstante qualquer disposio em contrrio nos Arquivos/Ficheiros About, a utilizao do cdigo objeto/objecto para qualquer Cdigo Eclipse  regulada pelos termos deste acordo de licenciamento de usurio/utilizador final.

OS SEGUINTES TERMOS E CONDIES ADICIONAIS APLICAM-SE AO ECLIPSE PLATFORM 3.0.2, INCLUINDO OS SEUS COMPONENTES, QUE SO PROJETOS/PROJETOS MANTIDOS PELA ECLIPSE FOUNDATION (COLETIVAMENTE/COLECTIVAMENTE "PROJETOS/PROJECTOS ECLIPSE"):

OS PROJETOS/PROJECTOS ECLIPSE FORAM LICENCIADOS PELA IBM JUNTO DA ECLIPSE FOUNDATION SOB OS/AO ABRIGO DOS TERMOS DA LICENA PBLICA COMUM ("CPL"). OS COLABORADORES (CONFORME DEFINIDO NA CPL) DOS PROJETOS/PROJECTOS ECLIPSE FORNECERAM AS SUAS CONTRIBUIES "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" ("AS IS"), SEM GARANTIA OU CONDIO DE QUALQUER ESPCIE, SEJA EXPRESSA, IMPLCITA OU ESTATUTRIA, INCLUINDO, MAS NO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS IMPLCITAS OU CONDIES DE TITULARIDADE, COMERCIALIZAO, ADEQUAO A UM DETERMINADO PROPSITO/FIM E DE NO-VIOLAO. EM CIRCUNSTNCIA ALGUMA SERO OS COLABORADORES RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, ECONOMIAS PERDIDAS, PERDA DE RECEITA, PERDA DE DADOS OU POR QUAISQUER TIPOS DE DANOS DIRETOS/DIRECTOS, INDIRETOS/INDIRECTOS, INCIDENTAIS OU DANOS CONSEQENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, MESMO QUE A IBM OU OS SEUS COLABORADORES TENHAM SIDO ADVERTIDOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU DANOS. QUAISQUER TERMOS NO ACORDO DE LICENCIAMENTO IBM RELACIONADOS COM OS PROJETOS/PROJECTOS ECLIPSE QUE PODEM SER DIFERENTES DA CPL SO OFERECIDOS APENAS PELA IBM E NO POR QUALQUER OUTRA PARTE, INCLUINDO, SEM LIMITAO, QUALQUER COLABORADOR.

A IBM fez determinadas modificaes no Cdigo Eclipse, as quais so referenciadas como "Classes da Plataforma Eclipse" e que esto indicadas abaixo. As Classes da Plataforma Eclipse no tiveram contribuies posteriores para a "Eclipse Foundation" j que elas so exclusivas para este Programa. As Classes da Plataforma Eclipse so fornecidas ao Cliente sob os/ao abrigo dos termos da Licena Pblica Comum ("CPL") e no sob este/ao abrigo deste Acordo de Licena de Programas IBM. O cdigo fonte para estas modificaes IBM adicionais pode ser localizado no arquivo/ficheiro "oslpexsrc.zip" fornecido com o Programa. Uma cpia da CPL pode ser localizada no arquivo/ficheiro "RSA RAD RWD ReadMe (GA)".

com.ibm.lpex.alef.LpexTextViewer.java
com.ibm.lpex.alef.LpexTextViewerHoverManager.java
com.ibm.lpex.alef.LpexAnnotationBarHoverManager.java
com.ibm.lpex.alef.LpexSourceViewer.java
com.ibm.lpex.alef.LpexVerticalRuler.java
com.ibm.lpex.alef.VisualAnnotationModel.java
com.ibm.lpex.alef.DefaultEncodingSupport.java
com.ibm.lpex.alef.LpexTextEditor.java
com.ibm.lpex.alef.LpexAbstractDecoratedTextEditor.java
com.ibm.lpex.alef.LpexAbstractTextEditor.java
com.ibm.lpex.alef.EditorStatusLine.java
com.ibm.lpex.alef.LpexStatusTextEditor.java
package com.ibm.lpex.alef.contentassist..

J2C Technology
A cpia do Cliente do programa pode conter a tecnologia do conector J2C. Caso contenha, ento as seguintes informaes so aplicveis:

IMS:
O Programa contm adaptadores de componentes JCA 1.0 e JCA 1.5 IMS. Estes adaptadores de componentes funcionam para os propsitos/fins de gravao ou gerao/criao de cdigo, no entanto, para teste de unidade de qualquer cdigo escrito ou gerado/criado com o Programa, o Cliente deve ter pelo menos uma licena para IMS v9. O Cliente no est autorizado a utilizar os adaptadores de componentes fornecidos no Programa para propsitos/fins de produo. Se o Cliente desejar utilizar o IMS Connector para adaptadores de componentes Java para propsitos/fins de produo, dever consultar o Web site do IMS Connector para Java no endereo www.ibm.com/ims.

CICS:
O Programa, tambm, inclui uma cpia do J2EE Connector CICS (o "Connector"), conforme fornecido nos arquivos de programa denominados "cicseci.rar" e "cicsepi.rar". O Cliente est autorizado a instalar e a utilizar o Connector apenas para os propsitos/fins de avaliao interna de teste de unidade, que est limitada ao teste de cdigo escrito ou gerado/criado por um programador para confirmar que tal cdigo funciona conforme o desenhado. O Conector: (i) pode ser instalado numa mquina separada a partir do Programa; (ii) est autorizado apenas para utilizao com o CICS Transaction Gateway fornecido com o Programa; e (iii) no est autorizado para ser utilizado para qualquer propsito/fim de produo.

JCA:
Os adaptadores de componentes JCA (Java Connector Architecture) fornecidos com o Programa e contidos no arquivo/ficheiro 'cicseci. rar' e as classes clientes Java fornecidas com o Programa e includas no arquivo/ficheiro denominado 'ctgclient.jar' podem ser distribudos gratuitamente por usurios/utilizadores licenciados do Programa dentro da empresa do Cliente, desde que no seja para propsitos/fins de produo. Os usurios/utilizadores autorizados que escolherem distribuir essas "client classes", assumem a responsabilidade pelo suporte e manuteno das "classes" distribudas. O consentimento da IBM em relao a tal distribuio baseia-se no fato/facto dos usurios/utilizadores autorizados do Programa serem responsveis por assegurar que:

(i) nenhum arquivo/ficheiro 'JAR' ou 'RAR' ser modificado em relao ao seu formato original;

(ii) nenhum arquivo/ficheiro 'JAR' ou 'RAR' ser utilizado para alm de um ambiente Java suportado pelo Programa; e

(iii) toda a comunicao ser feita num CICS Transaction Gateway no mesmo nvel ou num nvel superior ao da verso do arquivo/ficheiro 'ctgclient.jar' ou 'RAR'.

IBM WebSphere Studio COBOL para Windows:
Componente do Compilador COBOL: O Programa inclui parte do IBM WebSphere Studio COBOL para Windows. Os componentes do compilador COBOL contidos no Programa devem ser utilizados apenas por componentes internos do IBM Rational Application Developer e do IBM Rational Software Architect, para o propsito/fim de importao de metadados para estruturas de dados COBOL. O Cliente no pode utilizar este cdigo para propsitos/fins de produo.



D/N:  L-TATN-68KLH9
P/N:  L-TATN-68KLH9 