Acordo Internacional de Licenciamento para Programas "Early Release"

Parte 1 - Termos Gerais

ESTE CONTRATO DE LICENÇA INTERNACIONAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO ANTECIPADA DE PROGRAMAS ("Early Release"), DORAVANTE DESIGANDO "ACORDO", É UM ACORDO LEGAL ENTRE O CLIENTE E A IBM. AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR OS TERMOS DESTE ACORDO EM NOME DE OUTRA PESSOA, OU UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI AUTORIDADE TOTAL PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS.

"Disponibilização Antecipada (Early Release)" é uma release de um Programa que (1) ainda pode estar em desenvolvimento (e portanto, é potencialmente instável) ou (2) pode já não estar em desenvolvimento mas ainda não foi tornado comercialmente disponível para os usuários/utilizadores.

"IBM" é a International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informação sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informação e termos específicos sobre um Programa. A LI do Programa está disponível em um arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um booklet que acompanha o Programa.

"Programa" é um ou mais dos seguintes, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais do mesmo: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes de software legíveis por humanos, 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados, 5) documentos ou chaves de utilização da licença, 6) documentação associada e (7) quaisquer aprimoramentos/aperfeiçoamentos, atualizações/actualizações ou materiais que a IBM pode escolher, a seu próprio critério, para fornecer ao Cliente como Suporte (conforme descrito abaixo). 

"Cliente" e "do Cliente" refere-se a uma pessoa individual ou a uma única entidade legal.

Este Acordo inclui Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver) e Informações sobre Licenciamento e é o acordo integral entre o Cliente e a IBM no que diz respeito à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os termos da Parte 1.

1. Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, estando protegido por direitos autorais/de autor (copyright) sob licença e não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença limitada, não-exclusiva, não-transferível para fazer download, instalar e utilizar o Programa durante o período de avaliação, exclusivamente para propósitos/fins de teste e avaliação internos e para fornecer feedback para a IBM.

O Cliente pode fazer uma cópia de backup do Programa para suportar tal utilização. O Cliente não está autorizado a utilizar o Programa para propósitos/fins produtivos ou para distribuir o Programa ou qualquer uma de suas partes. O Cliente não pode modificar ou criar trabalhos derivados do Programa. Os termos desta licença aplicam-se à cada cópia que o Cliente possa fazer. O Cliente deve reproduzir todos os avisos de direitos autorais/de autor (copyright) e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa.

O Cliente irá 1) manter um registro/registo de quaisquer cópias do Programa e 2) garantir que qualquer pessoa que utilizar o Programa (por acesso local ou remoto) o fará apenas para a utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode: 1) utilizar, copiar, modificar, transferir ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Acordo; 2) inverter a montagem, a compilação ou por qualquer outro modo, converter o Programa em formato legível por humanos ou em outra linguagem de programação (salvo se expressamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual); 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa; ou 4) utilizar o Programa em uma base de bureau de serviços.

Esta licença não autoriza o Cliente a receber da IBM documentação em papel, suporte, assistência telefônica ou aprimoramentos/aperfeiçoamentos ou atualizações/actualizações do Programa (coletivamente/colectivamente designado por "Suporte") se bem que a IBM, reserva-se o direito de poder determinar em fornecer tal Suporte. Quaisquer aprimoramentos/aperfeiçoamentos, atualizações/actualizações e outros materiais fornecidos pela IBM como parte do Suporte são considerados como parte do Programa e por conseguinte regulados por este Acordo.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DESATIVADOR/DESACTIVADOR QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO PODE VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O CLIENTE DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES DE MODO A EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER UTILIZADO.

2. Duração

O período de avaliação começa quando o Cliente aceita os termos deste Acordo e termina mediante 1) a data de duração ou encerramento (se houver) especificada nas Informações de Licenciamento, 2) a data na qual o Programa se desativa/desaciva automaticamente ou 3) a data na qual a IBM torna o programa comercialmente disponível. A licença do Cliente para o Programa termina no final do período da avaliação e o Cliente destruirá o Programa e todas as cópias existentes dentro de 10 dias a contar do final do período de avaliação.

Não há encargos para a utilização do Programa durante o período de avaliação.

A IBM pode cancelar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.

3. Direitos dos Dados

O Cliente cede à IBM todos os direitos, titularidade e benefícios, incluindo propriedade de direitos autorais/de autor (copyright) sobre quaisquer dados, sugestões ou materiais escritos que 1) estejam relacionados com o Programa e 2) o Cliente forneça à IBM. Se a IBM solicitar, o Cliente assinará um documento apropriado para ceder tais direitos. Até ao limite de outro modo não coberto pela concessão do Cliente sob a/ao abrigo da primeira frase desta Seção/Secção 3, no respeitante a qualquer idéia/ideia, know-how, conceito, técnica, invenção, descoberta ou aprimoramento/aperfeiçoamento, seja ou não patenteável, com o Programa e que o Cliente forneça à IBM, o Cliente concede à IBM o direito e a licença não-exclusivos, irrevogáveis, não-restritos, mundiais e pagos para incluir o anterior em qualquer produto ou serviço e para utilizar, fabricar ou comercializar qualquer produto ou serviço e para permitir que outros façam qualquer uma das ações/acções anteriores.

4. Sem Garantia

SUJEITO ÀS GARANTIA LEGAIS, SE HOUVER, QUE NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE NENHUM TIPO, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE QUALIDADE SATISFATÓRIA, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E GARANTIA DE TITULARIDADE E DE NÃO-VIOLAÇÃO RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER.

A exclusão aplica-se, também, a quaisquer entidades que desenvolvam Programas da IBM ou fornecedores.

Fabricantes, fornecedores ou editores de Programas não-IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

5. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Independente da base sobre a qual o Cliente possa estar autorizado a reclamar danos da IBM (incluindo violação fundamental, negligência, falsas declarações ou outra reclamação contratual ou extracontratual), a IBM é responsável por não mais do que 1) danos corporais (incluindo os que provoquem morte) e danos em bens imóveis e móveis e 2) o valor de qualquer outro dano direto/directo real até um limite de 25.000 dólares americanos (ou o equivalente em moeda local) para todas as reclamações em agregado. Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem Programas IBM e fornecedores. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, seus fornecedores ou entidades que desenvolvem Programas são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS IBM OU FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS PELO SEGUINTE, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, ACIDENTAIS, INDIRETOS/INDIRECTOS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, OU PARA QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS CONSEQÜENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

6. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
2. No caso de alguma disposição deste Acordo vir a ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.
3. O Cliente não pode exportar o Programa ou executar qualquer ação/acção com relação ao Programa que viole as leis de controle de exportação aplicáveis.
4. O Cliente concorda em autorizar que a International Business Machines Corporation e as suas subsidiárias armazenem e utilizem as informações de contato/contacto comercial do Cliente, incluindo nomes, números de telefone comerciais e endereços de e-mail comerciais, onde quer que a IBM tenha negócios. Estas informações serão processadas e utilizadas no âmbito do relacionamento comercial entre ambas as partes e poderão ser facultadas a subcontratados que atuam/actuam em nome da IBM, Parceiros de Negócio IBM que promovam, comercializem e fornceçam suporte a determinados produtos e serviços IBM e cessionários da International Business Machines Corporation e suas subsidiárias para fins consentâneos com as respectivas atividades/actividades comerciais.
5. A IBM não garante que qualquer versão do Programa que seja formalmente liberada/aprovada ou comercialmente disponibilizada (se houver), será semelhante ou compatível com as versões de Disponibilização Antecipada (Early Release).
6. Nem o Cliente nem a IBM poderão iniciar uma ação/acção legal relacionada com este Acordo decorridos mais de dois anos depois de ter ocorrido a causa da acção, a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei local sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.
7. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações devido a causas fora de seu controle.
8. Este Acordo não criará nenhum direito ou forma de ação/acção a qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, salvo, como permitido pela Limitação de Responsabilidade na seção/secção acima, por danos corporais (incluindo os que provoquem morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.
9. O Cliente não pode ceder este Contrato, total ou parcialmente, sem a autorização prévia e por escrito da IBM. Qualquer tentativa nesse sentido será nula.

7. Lei Aplicável e Jurisdição

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente obteve a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM emergentes, ou por alguma maneira relacionados, com este Acordo, sem prejuízo de qualquer conflito com os princípios de direito.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Acordos para Venda Internacional de Bens.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável e Jurisdição (Seção/Secção 7): A exceção a seguir é incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Direitos dos Dados (Seção/Secção 3): Na EMEA, o seguinte substitui os termos desta seção/secção na sua totalidade:

O Cliente cede à IBM todos os direitos, titularidade e benefícios, incluindo propriedade de direitos autorais/de autor (copyright) sobre quaisquer dados, sugestões e materiais escritos que 1) estejam relacionados com a utilização do Programa pelo Cliente e 2) sejam fornecidos pelo Cliente à IBM. Tal cessão de direitos inclui, mas não se limita à, cessão de direitos para preparar e por ter preparado trabalhos derivados dos materiais escritos e para utilizar, por ter utilizado, executar, reproduzir, transmitir, exibir, desempenhar, transferir, distribuir e licenciar os materiais escritos e tais trabalhos derivados por qualquer meio ou tecnologia de distribuição, e para conceder a terceiros alguns ou todos os direitos aqui concedidos, pela duração de tais direitos e titularidades. Se a IBM solicitar, o Cliente assinará um documento apropriado para ceder tais direitos. No respeitante a qualquer idéia/ideia, know-how, conceito, técnica, invenção, descoberta ou aprimoramento/aperfeiçoamento, seja ou não patenteável, relacionados com o Programa e criados pelo Cliente ou seus funcionários durante o período de avaliação, o Cliente concede à IBM um direito e uma licença não-exclusivos, irrevogáveis, não-restritos, mundiais e pagos para incluir o anterior em qualquer produto ou serviço e para utilizar, fabricar ou comercializar qualquer produto ou serviço e para permitir que outros façam qualquer uma das ações/acções anteriores. Nenhuma parte cobrará à outra por direitos sobre dados ou qualquer trabalho executado no âmbito deste Acordo.

Sem Garantia (Seção/Secção 4): Na União Européia/Europeia, o seguinte é incluído no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas disposições desta Seção/Secção 4.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 5): Em Portugal, o seguinte substitui os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações (se a IBM estiver em falta) ou nesse caso por um valor máximo que não exceda, em nenhuma hipótese, a €25.000.
A limitação acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), e a danos em bens imóveis e bens móveis pelos quais a IBM é legalmente responsável.
2. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVAM PROGRAMAS OU FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS PELO SEGUINTE, MESMO QUE TENHAM SIDO INFORMADOS DESSA POSSIBILIDADE: 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU PUNITIVOS OU POR DANOS DE CONSEQÜÊNCIA ECONÔMICA/ECONÓMICA; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUENCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU TAIS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANÇAS PREVISTAS.
3. A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não só às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvam Programas e representam o valor máximo pelo qual a IBM, seus fornecedores e entidades que desenvolvam Programas são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável e Jurisdição (Seção/Secção 7)

Jurisdição

A seguinte exceção é incluída nesta seção/secção:

Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5544-03 (08/2006)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Acordo Internacional de Licenciamento para Programas "Early Release".

Nome do Programa: IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform 1.3.2
Número do Programa: beta

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Cliente concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina em 2009-09-25.

Direitos de Uso Limitado para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") que liste este Programa sob/ao abrigo de "Outros Programas IBM", o Cliente recebeu este Programa apenas no suporte do Programa Principal e seus direitos para utilizar este Programa serão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deve entrar em contato/contacto com seu Representante de Vendas IBM se desejar adquirir uma licença separada para este Programa não limitada pelos termos da licença do Programa Principal.

Componentes Excluídos

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes abaixo listados são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO e, tais Fornecedores RENUNCIAM TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) sob nenhuma circunstância os Fornecedores são responsáveis por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros com respeito aos Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Cliente de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas aos Componentes Excluídos.

Ainda que haja alguma disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação aos Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilização, pelo Cliente, dos Componentes Excluídos, é regulada pelos termos do Contrato/Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Contrato/Acordo são fornecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais e avisos e informações relacionadas serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.

Os itens a seguir são Componentes Excluídos:
1. Apache Commons Codec 1.3.0
2. Apache Commons El 1.0
3. Apache Commons Logging 1.0.4
4. Apache Commons Net 1.4.1
5. Apache HTTP Client 3.1.0
6. Apache Lucene 1.9.1
7. Apache Oro 2.0.8
8. Apache Tomcat 4.1.30
9. Apache Tools Ant 1.7.1
10. Cairo Binding
11. Cairo Library 1.0.2
12. Commons Collections 2.1.1
13. Eclipse Platform 3.3 Derivative classes
14. FLEXnet Publisher 11.0
15. GNOME Binding
16. GTK+ Binding
17. ICU4J 4.0.1
18. Independent JPEG Group's LIBJPEG Release 6b
19. Microsoft GDI+ Redistributable
20. Mozilla Binding
21. MXJ4 1.1.1
22. OSGi Materials 4
23. pixman 0.1.6
24. XHTML DTDs 1.1

Código Licenciado Separadamente

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado Separadamente". Código Licenciado Separadamente da IBM é licenciado para o Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis), definido(s) no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. Ainda que haja alguma disposição em contrário em qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer outro Contrato/Acordo que a IBM possa ter com o Cliente, os termos de tal(is) contrato(s) de licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam a sua utilização de todo o Código Licenciado Separadamente as menos que abaixo indicado de outra forma.

Futuras atualizações/actualizações e fixpacks do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente não concordar com os termos destes contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, não poderá utilizar o Código Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de Licença/Acordo de LicenciamentoInternacional de Programas para Programas Não Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o licenciador original do Programa e não concordar com os contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, pode devolver o Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo especificadas na seção/secção "Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN IBM.

Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou qualquer outro contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Cliente de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao Código Licenciado Separadamente.

Não obstante qualquer disposição em contrário, nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre Licenciamento.

Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
GNOME Binding
GTK+ Binding

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do Programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa, se disponível, como um arquivo/ficheiro leia-me ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa possa ser fornecido apenas no idioma Inglês.

Termos Exclusivos do Programa

O Cliente está autorizado a utilizar o Programa apenas para propósitos/fins de avaliação interna e demonstração e para fornecer feedback à IBM. O Cliente não está autorizado a utilizar o Programa num ambiente de produção. No caso de o Programa autorizar ao Cliente o desenvolvimento ou o teste de aplicativos/aplicações, o Cliente assume todos os riscos de desenvolver e utilizar estes aplicativos/estas aplicações. A IBM pode alterar ou cancelar os seus planos, a qualquer momento, pelo que qualquer utilização do Programa, pelo Cliente, é da sua responsabilidade.



D/N:  L-KHUY-7U7FUU
P/N:  L-KHUY-7U7FUU 